DÚVIDAS SOBRE O PLANO UNIMED


DÚVIDAS SOBRE O PLANO UNIMED


event_noteAtualizado em: 23/06/2026

Dúvidas Frequentes


O contrato vigente com a Unimed Campinas é do tipo coletivo por adesão espontânea, ou seja, de contratação opcional pelos beneficiários. Este modelo, conforme a legislação vigente, permite que os reajustes sejam definidos com base em acordo comercial entre a operadora contratada e o GGBS/Unicamp. Nos planos desse tipo, o foco principal do reajuste é garantir a sustentabilidade financeira do plano, preservando tanto a capacidade da operadora de manter a qualidade dos serviços prestados quanto a permanência dos beneficiários, sem comprometer sua capacidade de pagamento.

O reajuste está previsto no contrato em sua Cláusula XII – Reajuste, com periodicidade de 12 meses, considerando o mês de aniversário do contrato (maio), conforme a fórmula acordada:
 

{[(C/R)/Ip - 1] x 100} + IPCA
  • C = custos acrescidos das despesas administrativas e tributárias, apurados em 12 meses;
  • R = receita apurada em 12 meses;
  • Ip = índice padrão de sinistralidade (0,88);
  • IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE).
 
  • O que o plano cobre?
    Assistência médico-hospitalar (procedimentos clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, , por intermédio dos médicos cooperados e de hospitais e serviços credenciados de diagnósticos e terapia). Contrato regulamentado de acordo  com a Lei n° 9656/98.
     
  • Quem pode aderir ao plano?
    Somente funcionários e docentes da Unicamp.
     
  • Quais dependentes poderão ser inseridos?
    Pai, Mãe mediante a comprovação.
    Cônjuge ou companheiro, desde que cumprida as exigências da Unimed
    Filhos inválidos de qualquer idade
    Filhos solteiros e adotivos até 35 anos
    Tutelados e curatelados, enquanto vigorar a decisão judicial
    Enteados solteiros até 35 anos, desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito no contrato
     
  • Há limite no número de dependentes?
    Não, o número de dependentes é ilimitado 
     
  • Qual a idade limite para o aceite de filhos como dependentes?
    35 anos
     
  • Há carência no plano da Unimed?
    No caso de portabilidade de outras Unimeds ou outros planos, haverá carência de 30 dias a partir da data de finalização da adesão (após a entrega dos documentos) ou na forma que estabelecer a lei. No caso de adesão nova, fora do período de 30 dias após o ingresso incide a tabela de carências padrão do plano. É obrigatório preencher Declaração de Saúde para novas adesões, para identificar Doenças ou Lesões Preexistentes e aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando aplicável.

    Obs: Pessoas que ingressarem na Unicamp como funcionários, filhos recém nascidos e casamento, terão 30 dias para realizarem o plano sem carência

     
  • Como retirar a carteirinha?
    A carteirinha do plano é somente digital por app para todos os menores de 60 anos. Para quem tiver mais de 59 anos, a emissão é pedida pelo GGBS é pode ser retirada em um de nossos postos de atendimento.
     
  • Como é calculado o valor total do plano?
    O valor total de custo do plano se dá pela soma do valor da faixa etária de cada indivíduo titular + dependente(s).
    Exemplo: Plano coletivo: titular de 40 (quarenta) anos, e dependente de 18 (dezoito) anos. Será somado R$ 527,83 (40 anos) + R$ 245,47 (18 anos), totalizando R$ 773,30. Consulte a tabela para os valores vigentes.
     
  • Como é calculado o valor reembolsado pelo auxílio saúde?
    No primeiro mês o valor do plano será sempre descontado de forma integral. Do segundo mês em diante, já será incluso reembolso de até R$ 900,00.
    Exemplo: Seguindo o cálculo do item anterior, o valor de 1 (um) titular de 40 (quarenta) anos e 1 (um) dependente de 18 (dezoito) anos, totalizando R$ 773,30, está dentro do valor do auxílio, portanto o valor de redução nos vencimentos será R$ 0,00. Agora supondo a inclusão de mais um dependende de até 18 anos, o valor total do plano aumenta para R$ 1018,77. Neste caso, você terá que arcar somente com o excedente do auxílio, que neste exemplo totaliza R$ 118,77.

    Para mais informações sobre o auxílio saúde, consulta a página do auxílio.
     
  • Como é efetuado o pagamento do plano?
    O pagamento à Unimed será realizada diretamente na folha de pagamento. Não existe a possibilidade de fazer o pagamento em boleto, débito em conta corrente, PIX ou cartão. O funcionário que não possuir margem para o desconto em folha não poderá aderir ao plano, e o funcionário que estiver sem vencimentos por qualquer motivo (afastamento voluntário, servidor CLT recebendo pelo INSS, etc.) deverá obrigatóriamente fazer um depósito em conta do GGBS para a manutenção do plano.
     
  • Qual o prazo do contrato, e haveram reajustes?
    O contrato é anual, e está sujeito a reajuste anual determinado pela sinistralidade do plano mais o índice do IPCA e quando da mudança de faixa etária mais o reajuste de acordo com a idade.
     
  • O que é sinistralidade?
    É a diferença obtida na aplicação da fórmula indicada acima. Ela determinará se os valores arrecadados estão sendo suficientes para manutenção do plano. 
    O índice padrão de sinistralidade previsto contratualmente é de 88% (0,88). Isso significa que, para cada R$ 100,00 arrecadados pelo plano, estima-se que até R$ 88,00 sejam destinados à cobertura das despesas assistenciais dos beneficiários. Quando a sinistralidade ultrapassa esse patamar, aumenta a diferença entre as receitas e os custos do contrato, gerando pressão para reajustes futuros, uma vez que o equilíbrio econômico-financeiro do plano precisa ser mantido. Sinistralidades superiores a 100% indicam que as despesas assistenciais superaram o valor arrecadado com as mensalidades no período analisado.
     
  • Há limitação do número de consultas?
    Não há, porém, alertamos para uso racional do plano visando obter melhores condições no reajuste anual.
     
  • Qual a área de abrangência desse plano?
    Nacional, ou seja, pode ser usado em qualquer Unimed do país via intercâmbio Unimed.
     
  • Regras para exclusão de beneficiário do plano
    O contrato estabelece que as exclusões de beneficiários são consideradas para fins de faturamento no último dia da competência mensal informada à operadora. Dessa forma, a exclusão realizada no decorrer do mês não gera cobrança proporcional da mensalidade referente aos dias de utilização. Assim, quando um beneficiário é excluído do plano durante determinada competência, inclusive em casos de falecimento, a mensalidade correspondente àquele mês permanece devida integralmente, conforme as regras contratuais vigentes.
    A comunicação da exclusão à operadora é realizada pelo GGBS mediante solicitação do titular ou de seus representantes, sendo o processamento da movimentação vinculado ao ciclo mensal de faturamento do contrato.
    Importante destacar que a cobrança da mensalidade não está vinculada à utilização efetiva dos serviços de saúde no período, mas à disponibilização da cobertura assistencial ao beneficiário durante a competência contratual.
     

ANS - Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
 

➡️Para maiores dúvidas, entre em contato com ggbspass@unicamp.br.

  

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