REAJUSTE SAÚDE BENEFICÊNCIA – PERÍODO 2026-2027


REAJUSTE SAÚDE BENEFICÊNCIA – PERÍODO 2026-2027


event_noteAtualizado em: 26/06/2026

Informamos à comunidade de servidores da Unicamp que, conforme previsto em contrato, foi concluído o processo de negociação do reajuste anual das mensalidades do plano de saúde Beneficência Portuguesa para o período 2026-2027.

O contrato firmado com a Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência é do tipo coletivo por adesão espontânea, modalidade em que os reajustes anuais são definidos por meio de negociação entre a contratante (GGBS/Unicamp) e a operadora, observando os parâmetros contratuais e a sustentabilidade econômico-financeira do plano.

O reajuste está previsto na Cláusula Décima Segunda – Do Reajuste, cuja fórmula considera variáveis como sinistralidade, despesas assistenciais e custos administrativos, cuja fórmula acordada para o cálculo segue abaixo:
IRA= ((DMPAPA X (1+PRFI))/ RMPA) -1 X 100
Onde:
IRA= Índice de reajuste do agrupamento
DMPAPA= Despesa médica per capita (sinistralidade + carregamento) apurada no período do
agrupamento.
Carregamento = despesas administrativas + despesas comerciais + margem de investimentos.
PRFI= Percentual de reajuste financeiro dos insumos
RMPA= Receita média per capita do agrupamento

De acordo com os relatórios de gestão do período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, a sinistralidade apurada foi de 57,57%, permanecendo abaixo do limite contratualmente estabelecido de 70%, o que indica equilíbrio na utilização do plano no período analisado.

Diante do cenário contratual e dos indicadores apresentados, a equipe do GGBS conduziu o processo de negociação com base em critérios técnicos e na preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A proposta inicial encaminhada pela operadora para o período de 2026-2027 foi de 7,7%. Após análise dos dados assistenciais e das condições contratuais vigentes, as partes chegaram a um consenso para aplicação do índice de 3,0% nas mensalidades, percentual inferior ao inicialmente proposto.

Importante destacar que o reajuste negociado encontra-se:

• abaixo da média histórica de reajustes de planos individuais/familiares regulados pela ANS (5,11%), que nos últimos anos tem apresentado patamares superiores ao índice ora aplicado;
• abaixo da variação do IPCA acumulado no período de referência (4,40%), utilizado como indicador geral de inflação.

Essa comparação reforça que o resultado da negociação buscou preservar o equilíbrio do contrato, garantindo ao mesmo tempo a sustentabilidade do plano e condições mais acessíveis aos beneficiários.

O reajuste será aplicado a partir da competência de maio de 2026, conforme data-base contratual. Considerando o calendário operacional de faturamento e folha de pagamento, a atualização dos valores foi incorporada no sistema na competência de junho/2026, com reflexo financeiro na fatura subsequente.

Ressaltamos que as cobranças retroativas são inerentes ao processo de implementação do reajuste contratual, considerando a data-base do contrato e os prazos operacionais de fechamento de folha e faturamento.

As diferenças relativas às mensalidades de maio e junho de 2026, decorrentes da aplicação retroativa do reajuste, serão apuradas e cobradas em faturamento específico. Os beneficiários serão comunicados previamente.

Desta forma, o GGBS reforça seu compromisso em conduzir as negociações com responsabilidade técnica e institucional, buscando sempre o equilíbrio contratual e condições sustentáveis para a permanência dos servidores nos planos de saúde conveniados.

Tabela de valores do período:
Faixa Etária Acomodação Coletiva (R$) Acomodação Privativa (R$)
00 a 18 anos 166,64 250,02
19 a 23 anos 181,16 271,67
24 a 28 anos 202,86 304,3
29 a 33 anos 224,56 336,86
34 a 38 anos 246,29 369,47
39 a 43 anos 297,03 445,55
44 a 48 anos 387,56 581,35
49 a 53 anos 438,27 657,44
54 a 58 anos 572,31 858,51
A partir de 59 anos 887,48 1.331,25
 
  

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