REAJUSTE UNIMED CAMPINAS - 2026-2027


REAJUSTE UNIMED CAMPINAS - 2026-2027


event_noteAtualizado em: 23/07/2026

1. Conheça melhor seu convênio


O convênio mantido entre o GGBS/Unicamp e a Unimed Campinas é um plano empresarial do tipo coletivo por adesão, de contratação facultativa pelos servidores, com possibilidade de inclusão de seus dependentes.
O nome comercial do plano é EXTENSÃO NACIONAL REDE BÁSICA e o seu registro na ANS é 456.905/08-9.

 
CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS 2026
 INDICADOR Plano de Ativos Plano de Inativos (Art. 31 da Lei nº 9.656/1998) Total
Titulares 5.038 1.353 6.391
Dependentes 4.804 930 5.734
Agregados 564 73 637
Total de vidas 10.406 2.356 12.762
Novas vidas ingressantes 467 45 512
Perfil Etário Atual: Idade Média = 43 anos                                  27% do total de vidas concentradas na última faixa etária do plano (59 anos ou mais)
 

2. Como funciona o reajuste deste contrato?



O reajuste está previsto na cláusula XII – Reajuste, e ocorre a cada período de 12 meses, observando-se o mês de aniversário do contrato (maio) e a fórmula acordada para o cálculo deste reajuste.

O cálculo do reajuste ocorre com base na seguinte fórmula: {[(C/R)/Ip-1]*100}+IPCA:

Onde:
  1. C = custos assistenciais acrescidos das despesas administrativas e tributárias, apurados em 12 meses;
  2. R = receitas do contrato apuradas em 12 meses;
  3. Ip = índice padrão de sinistralidade (0,88);
  4. IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período

Essa fórmula busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fazendo com que o reajuste acompanhe o comportamento da carteira de beneficiários.
Ela considera a relação entre as despesas decorrentes da utilização dos serviços médico-hospitalares pelos beneficiários e as receitas provenientes das mensalidades arrecadadas no período, conhecida como sinistralidade. Assim, quanto maior o custo da utilização do plano, maior tende a ser a sinistralidade e, consequentemente, maior o índice apontado pela fórmula contratual.

E por falar em sinistralidade, clique aqui para saber mais sobre.
 
Porém, o resultado obtido pela fórmula constitui apenas uma referência técnica, representando o ponto de partida para as negociações entre as partes, não implicando sua aplicação automática às mensalidades dos beneficiários do plano.
Nesse contexto, o GGBS realiza uma avaliação conjunta da situação econômico-financeira do contrato, considerando o cenário econômico vigente, a capacidade contributiva dos beneficiários e os indicadores de utilização do plano. Com base nessa análise, promove negociações com a operadora visando alcançar as melhores condições possíveis, de modo a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do convênio, assegurar a continuidade da assistência prestada e manter as mensalidades em patamares compatíveis com a capacidade de pagamento dos beneficiários.

 

3. Como ocorreu a negociação de 2026?

 
Com base no Relatório de Gestão apresentado pela Unimed Campinas, referente ao período de março/2025 a fevereiro/2026, o resultado da fórmula contratual
indicou reajuste de 13,14%, percentual inicialmente proposto pela operadora.
 
Após o recebimento dessa proposta, o GGBS realizou análise técnica do contrato, considerando, entre outros aspectos:
 
  1. ✔ a evolução da sinistralidade;
  2. ✔ os custos assistenciais apresentados pela operadora;
  3. ✔ o cenário econômico nacional;
  4. ✔ a reposição salarial dos servidores;
  5. ✔ o histórico dos reajustes do contrato;
  6. ✔ a necessidade de preservar a continuidade da assistência e a sustentabilidade do convênio.

Foram realizadas sucessivas rodadas de negociação entre representantes do GGBS e da Unimed Campinas, com apresentação de contrapropostas e reavaliação dos
parâmetros utilizados.
Todas as propostas apresentadas pela operadora foram analisadas tecnicamente pelo GGBS, com apoio da equipe técnica responsável pelo acompanhamento do
contrato, buscando compatibilizar a sustentabilidade econômico-financeira do convênio com o menor impacto possível sobre os beneficiários.
 

Resultado da negociação

 
Indicador Percentual
Reajuste previsto pela fórmula contratual 13,14%
Proposta inicial apresentada pela Unimed Campinas 13,14%
Reajuste anual médio aplicado aos contratos coletivos empresariais até fevereiro/2026 (REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS ANS) 9,90%
Índice de sinistralidade apurada no período 96%
Índice de sinistralidade padrão prevista no contrato 88%
Reajuste efetivamente negociado pelo GGBS 6,00%
Média histórica da fórmula contratual (2012–2026) 22,74%
Média histórica dos reajustes efetivamente aplicados (2012–2026) 8,99%
 

O que esses números demonstram?

 
  1. ✔ Embora a sinistralidade da carteira tenha atingido 96%, superando em 8 pontos percentuais o ponto de equilíbrio contratual, a atuação do GGBS na negociação do reajuste permitiu reduzir em 7,14 pontos percentuais o índice inicialmente indicado pela fórmula contratual. Essa negociação gerou uma economia equivalente a aproximadamente 54% em relação ao reajuste originalmente calculado, reduzindo significativamente o impacto financeiro para os beneficiários.
  2. ✔ A análise histórica do contrato demonstra que esse resultado não representa um fato isolado. Desde o início da vigência do convênio, em 2012, a fórmula contratual apontou reajustes médios de 22,74%. Entretanto, em razão das negociações realizadas pelo GGBS, o reajuste efetivamente aplicado aos beneficiários permaneceu, em média, em 8,99%.
  3. ✔ O índice final alcançado na negociação se mostra abaixo do reajuste anual médio aplicado aos contratos coletivos empresariais até fevereiro/2026.
  4. Esses dados demonstram que o GGBS tem atuado, de forma contínua, na busca por índices mais favoráveis à comunidade universitária, conciliando a sustentabilidade econômico-financeira do contrato com a redução do impacto financeiro para os beneficiários.
 

4. Evolução histórica das negociações



A tabela a seguir apresenta a evolução histórica do contrato desde o início de sua vigência, permitindo comparar os reajustes indicados pela fórmula contratual, os índices efetivamente negociados pelo GGBS, a sinistralidade do período e outros indicadores econômicos.
 
                         
PERÍODOS 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 MÉDIA HISTÓRICA ATUALIZADA
ANS (P.FÍSICA) DO PERÍODO(**) 7,93% 9,04% 9,65% 13,55% 13,57% 13,55% 10,00% 7,35% 8,14% -8,19% 15,50% 9,63% 6,91% 6,06% 5,11% 8,52%
IPCA ACUMULADO DE 12 MESES (***) 6,50% 5,84% 5,91% 6,41% 10,67% 6,29% 2,95% 3,75% 4,31% 5,20% 10,06% 5,79% 4,60% 5,53% 4,40% 5,88%
SINISTRALIDADE DO PERÍODO   111,21% 91,37% 88,46% 96,30% 95,43% 96,34% 107,24% 108,05% 89,52% 109,28% 119,00% 107,00% 103,82% 96,00% 101,36%
REAJUSTE A SER APLICADO DE ACORDO COM A FÓRMULA CONTRATUAL 40,00% 32,70% 9,52% 9,60% 19,40% 20,44% 12,33% 25,26% 26,78% 6,93% 34,72% 40,79% 26,52% 23,04% 13,14% 22,74%
REAJUSTE EFETIVADO(****) 15,00% 13,90% 5,60% 6,80% 14,50% 9,00% 7,98% 9,50% 7,35% 0,95% 9,54% 11,00% 8,70% 9,00% 6,00% 8,99%
                                 
(*) Dados consolidados dos processos de reajuste do plano de saúde coletivo Unimed Campinas durante o período de vigência contratual.
(**) Os índices divulgados pela ANS referem-se exclusivamente aos planos individuais e familiares, cujos reajustes seguem metodologia regulatória específica. O convênio Unimed Campinas da Unicamp constitui contrato coletivo, cujo reajuste é apurado mediante critérios atuariais específicos, considerando, entre outros fatores, a sinistralidade da carteira, a utilização dos serviços assistenciais, a evolução dos custos médico-hospitalares e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. do grupo, a utilização dos serviços assistenciais, a evolução dos custos médico-hospitalares e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em razão dessas metodologias distintas de cálculo, o percentual de reajuste aplicado aos planos individuais e familiares não pode ser utilizado como parâmetro de comparação para contratos coletivos.
(***) IPCA acumulado em 12 meses considerado na data-base de reajuste do contrato, com base nos índices divulgados pelo IBGE.
(****) O reajuste efetivamente applied aos beneficiários decorreu das negociações realizadas entre a Universidade e a operadora, podendo ser inferior ao percentual apurado pela fórmula contratual.          
(1) A sinistralidade média histórica do contrato foi de 101,36%, indicando que, em média, as despesas assistenciais do grupo superaram ou se aproximaram das receitas auferidas pelo contrato ao longo do período analisado.
 

Observa-se que, mesmo em anos em que a sinistralidade do contrato superou 100% e a fórmula contratual indicou reajustes significativamente superiores ao IPCA, os índices efetivamente aplicados permaneceram substancialmente inferiores, em razão das negociações conduzidas entre o GGBS e a operadora.

 

5. Cobrança das mensalidades

 
Público Competência de cobrança O que será cobrado
Servidores ativos Holerite de agosto/2026 Mensalidade de julho/2026 já com o reajuste aplicado + diferença referente à mensalidade de maio/2026.
  Holerite de setembro/2026 Mensalidade de agosto/2026 já com o reajuste aplicado + diferença referente à mensalidade de junho/2026.
Servidores aposentados  Boleto de agosto/2026 Mensalidade de julho/2026 já com o reajuste aplicado + diferença referente à mensalidade de maio/2026.
   Boleto de setembro/2026 Mensalidade de agosto/2026 já com o reajuste aplicado + diferença referente à mensalidade de junho/2026.
   Boleto de outubro/2026 Mensalidade de setembro/2026 já com o reajuste aplicado + diferença referente à mensalidade de julho/2026.
 
Abaixo, apresentamos exemplos de cobrança para servidores ativos e aposentados, tanto nos planos com acomodação coletiva quanto nos de acomodação privativa:
 

Exemplo Servidores ativos
Acomodação Coletiva – Considerando a faixa etária de 34-38 anos

Mês de desconto Competência da mensalidade Valor cobrado Composição da cobrança
Julho/2026 Junho/2026 R$ 463,97 Mensalidade sem reajuste.
Agosto/2026 Julho/2026 R$ 519,65 R$ 491,81 (mensalidade reajustada) + R$ 27,84 (diferença referente a maio/2026).
Setembro/2026 Agosto/2026 R$ 519,65 R$ 491,81 (mensalidade reajustada) + R$ 27,84 (diferença referente a junho/2026).
Outubro/2026 Setembro/2026 R$ 491,81 Mensalidade reajustada, sem cobrança de diferenças retroativas.
 
 

Exemplo Servidores ativos
Acomodação Privativa – Considerando a faixa etária de 34-38 anos

Mês de desconto Competência da mensalidade Valor cobrado Composição da cobrança
Julho/2026 Junho/2026 R$ 709,92 Mensalidade sem reajuste.
Agosto/2026 Julho/2026 R$ 795,12 R$ 752,52 (mensalidade reajustada) + R$ 42,60 (diferença referente a maio/2026).
Setembro/2026 Agosto/2026 R$ 795,12 R$ 752,52 (mensalidade reajustada) + R$ 42,60 (diferença referente a junho/2026).
Outubro/2026 Setembro/2026 R$ 752,52 Mensalidade reajustada, sem cobrança de diferenças retroativas.
 

Exemplo Servidores Inativos
Acomodação Coletiva

Situação Vencimento do boleto Valor
Mensalidade sem reajuste Julho/2026 R$ 1.470,58
Mensalidade reajustada referente à competência julho/2026 + diferença referente à competência maio/2026 Agosto/2026 R$ 1.647,04 (R$ 1.558,81 da nova mensalidade + R$ 88,23 referente a maio/2026)
Mensalidade reajustada referente à competência agosto/2026 + diferença referente à competência junho/2026 Setembro/2026 R$ 1.647,04 (R$ 1.558,81 da nova mensalidade + R$ 88,23 referente a junho/2026)
Mensalidade reajustada referente à competência setembro/2026 + diferença referente à competência julho/2026 Outubro/2026 R$ 1.647,04 (R$ 1.558,81 da nova mensalidade + R$ 88,23 referente a julho/2026)
Mensalidade reajustada Novembro/2026 R$ 1.558,81
    

Exemplo Servidores Inativos
Acomodação Privativa

Situação Vencimento do boleto Valor
Mensalidade sem reajuste Julho/2026 R$ 2.250,01
Mensalidade reajustada referente à competência julho/2026 + diferença referente à competência maio/2026 Agosto/2026 R$ 2.520,01 (R$ 2.385,01 da nova mensalidade + R$ 135,00 referente a maio/2026)
Mensalidade reajustada referente à competência agosto/2026 + diferença referente à competência junho/2026 Setembro/2026 R$ 2.520,01 (R$ 2.385,01 da nova mensalidade + R$ 135,00 referente a junho/2026)
Mensalidade reajustada referente à competência setembro/2026 + diferença referente à competência julho/2026 Outubro/2026 R$ 2.520,01 (R$ 2.385,01 da nova mensalidade + R$ 135,00 referente a julho/2026)
Mensalidade reajustada Novembro/2026 R$ 2.385,01
 

6. Por que haverá cobrança de diferenças retroativas?



O convênio da Unimed Campinas adota o sistema de cobrança pós-paga, diferente dos convênios da Beneficência Portuguesa e da Uniodonto Campinas, administrados pelo GGBS. Nesse modelo, o beneficiário utiliza o plano em determinado mês (competência) e a cobrança da mensalidade é realizada no mês seguinte.
Como o reajuste anual passou a vigorar na competência de julho de 2026 (com cobrança em agosto), foi necessário cobrar posteriormente as diferenças das mensalidades referentes às competências de maio e junho de 2026, período em que o novo índice já era devido, mas ainda não havia sido implementado. Para os aposentados, a diferença da competência de julho também será lançada posteriormente, conforme o cronograma de emissão dos boletos.


Exemplo: A mensalidade da competência julho/2026 é cobrada em agosto/2026.
                 Nesse mesmo pagamento também será incluída a diferença referente à competência maio/2026, iniciando a regularização dos valores retroativos.
  

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